Nos últimos anos, foram sensivelmente ampliados os mecanismos para obtenção de solução consensual de controvérsias, notadamente aqueles confiados à autoridade judicial e aos seus auxiliares.
Atualmente, diz-se, inclusive, que o ordenamento jurídico processual brasileiro consagra o chamado “princípio do estímulo da solução por autocomposição”, a orientar toda a atividade estatal na solução dos conflitos jurídicos.
No seu art. 3°, §3°, o Código de Processo Civil prevê que “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual ...
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16
MAIO
Inscrições estão abertas para o VII Secmasc que será realizado no dia 22 de setembro, em Brusque
O mercado da Arbitragem, Mediação e Conciliação está em franca expansão. Com a reforma da Lei da Arbitragem e a entrada em vigor da Lei de Mediação, em 2015, o interesse pelo assunto tem crescido de forma visível. A maior oferta de informações por parte de entidades e imprensa sobre os Métodos Adequados de Solução de Conflitos – Masc’s tem ...
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12
MAIO
O Conselho Pleno da OAB autorizou nesta terça-feira (9) a entidade a apresentar proposta de alteração de Resolução do Conselho Nacional de Justiça e da Lei de Mediação para que o texto estabeleça a obrigatoriedade da participação de advogados nos CEJUSC (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), tanto nas audiências pré-processuais quanto nas processuais.
A Ordem entende que estes centros são unidades do Poder Judiciário e, mesmo promovendo apenas métodos alternativos de resolução de conflitos, ...
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11
MAIO
O artigo 4º, II da Lei Complementar 80/1994 dispõe ser função institucional da Defensoria Pública promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos, aliás, “deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público” (conforme artigo 3º, parágrafo 3º ...
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9
MAIO
Este é o retrato popular do judiciário brasileiro: demorado, imprevisível, ineficiente, injusto. As decisões do Estado-juiz para os casos concretos, regra geral, não oferecem a sensação de justiça esperada pelos cidadãos. Esta sensação é um sentimento, um valor, um ideal de respeito aos direitos de cada um. Está embutido na natureza humana o entendimento de que justiça é aquilo que deve ser feito de acordo com o direito, a razão e a equidade.
No meio destes métodos ...
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23
ABR
O Judiciário serve às pessoas para que estas possam ter os direitos mínimos e ordem de convívio social garantidos. Ocorre que, seja pela prática reiterada do egoísmo humano ou pela falta de bom senso de grande parte da população, vê-se um desdobramento de ações na ânsia de vingança e que inviabilizam cada vez mais a busca pelo Estado-Juiz, qualquer ação leva anos para deslinde. Os fóruns estão a cada dia mais abarrotados de processos enquanto as partes querem ...
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21
ABR
1. Forma tradicional de gestão dos conflitos no Brasil
Tudo se dá entre o “meu e o teu” que resulta no “nosso” conflito, como elemento intrínseco à existência humana, e cuja eliminação só pode se dar peremptoriamente. O conflito é parte integrante do processo construtivo das relações sociais humanas e, muitas vezes, não pode ser solucionado tão somente pela realidade abstrata da Lei, tampouco pela aplicação da técnica da subsunção do fato à norma, porque isto retira ...
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18
ABR
Temos que ir atrás de muitos outros motivos para comprovar a eficácia do modelo consensual quanto ao tratamento adequado dos conflitos, antes mesmo da instauração oficial do processo e, se o mesmo infelizmente o for, porque não estimularmos que ele seja economicamente vantajoso acaso as partes cheguem a um consenso de imediato? E no curso do processo, podemos temos ter esse benefício?
A política nacional de tratamento adequado de conflito é a reflexão desenvolvida pelo Poder Judiciário ...
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12
ABR
Por séculos, a humanidade presenciou as mais diversas formas de solução de conflitos. Nos primórdios da vida em sociedade, a lei do mais forte ditava as regras e não havia como moderar o que era justo ou não, quem era culpado ou inocente. A autotutela, chamada de justiça pelas próprias mãos, fazia com que a relação de convívio interpessoal fosse uma sucessão de temores dos mais fracos em relação aos mais fortes.
É bem verdade que estamos ...
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6
ABR
Decorrido mais de um ano da entrada em vigor da lei 13.140/15, conhecida como Lei da Mediação, e da lei 13.105/15, o novo CPC, já podemos fazer um balanço das experiências vividas nesse período.
A mediação, para aqueles que ainda não estão familiarizados, é uma atividade técnica, exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia a identificar e desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. As partes ...
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5
ABR
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