Clausula Compromissória TAJ

As partes, desde já,estabelecem o compromisso de submeter à arbitragem, de forma definitiva, toda e
qualquer divergência ou disputa relacionada ao presente instrumento, inclusive quanto à sua interpretação,
execução, inadimplemento, rescisão ou nulidade, que deverá ser conduzida na Câmara de Arbitragem do
TAJ (Tribunal Arbitral de Justiça CNPJ matriz: 20.194.867/000132), de acordo com os termos de seu Regulamento, com a estrita observância à legislação vigente, em especial a Lei nº 9.307/96, valendo, outrossim, a presente como Cláusula Compromissória, nos termos do artigo 4º dessa mesma Lei.

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