Conflito de interesses: quando quase tudo é levado à Justiça!

Em plena época de carnaval, onde em boa parte do país é só festa, vamos falar de outra face de nossa população, sobretudo do grande número de pessoas que integram o mundo jurídico-processual e compõem o crescente fluxo de processos judiciais.
É cediço que nossa vivência em sociedade é pautada em direitos e deveres, uma vez que é atribuída ao Estado a titularidade para nos assegurar e efetivar os direitos fundamentais postos, em primeira mão, na Constituição ...
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Uma reflexão sobre a autocomposição e indisponibilidade dos direitos do Estado

A eficiência e a duração razoável do processo são dois objetivos centrais do Código de Processo Civil de 2015. Contudo, ao se observar que o Poder Público está presente em mais da metade de todos os processos que tramitam no Brasil, conclui-se que, sem a sua participação e uma mudança de postura, os objetivos nunca serão alcançados[1].
Para alcançar esses escopos, o CPC estabeleceu um sistema multiportas, em que se reconhece a existência de métodos adequados de ...
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A Cláusula Compromissória Institucional e a escolha de árbitros que não pertençam à lista sugerida pelo órgão arbitral indicado

O procedimento arbitral pode ter início mediante a existência de uma cláusula compromissória previamente prevista em um contrato ou por meio de um compromisso arbitral, que exsurge após a existência de um conflito.
A legislação prevê diversos formatos de cláusula compromissória, merecendo destaque a Institucional ou Ad Hoc, atualmente a mais utilizada, que encontra respaldo no Art. 21 da Lei de Arbitragem (9.307/96).
Este formato de cláusula compromissória exige que as partes contratantes disponham no instrumento que ...
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Consumidor que aceita arbitragem não pode recorrer ao Judiciário, decide STJ

O consumidor que assina contrato de adesão e depois, de forma voluntária, concorda com a utilização da arbitragem, não pode buscar o Judiciário para resolver conflito. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao considerar possível a utilização da arbitragem em relações de consumo.
Na ação, os compradores de um imóvel alegaram que o compromisso arbitral seria nulo, por se tratar de um contrato de adesão, que não permite a negociação das cláusulas.
Relatora, a ...
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O Efeito do Termo de Acordo da Mediação Extrajudicial

O presente texto tem o intuito de pesquisar o efeito processual do termo de acordo realizado na mediação extrajudicial. Assim, será verificado breve apontamento sobre mediação e as diferenças entre as modalidades judicial e extrajudicial. Em seguida, a concepção do termo de acordo e, por fim, o efeito processual do acordo realizado na mediação extrajudicial.
De um modo geral entende-se que a mediação é a possibilidade de uma terceira pessoa intervir em uma questão que pode ser ...
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Empresas podem se reestruturar utilizando a mediação

Recentemente, em São Paulo, durante o 5º Fórum de reestruturação de empresas: novas estratégias e desafios, juristas e empresários discutiram as melhores soluções e caminhos possíveis para reestruturar algumas empresas atingidas pela crise que assolou inúmeros segmentos da economia brasileira.
Casos atuais como a recuperação judicial do aeroporto de Viracopos e a recuperação extrajudicial da Triunfo Participações e Investimentos foram apresentados e questões teóricas e práticas envolvendo a Lei de Recuperação e Falência foram debatidas.
Dentre ...
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Juiz pode determinar penhora no rosto dos autos de procedimento arbitral

Respeitadas as diferenças e peculiaridades da jurisdição estatal e das cortes arbitrais, é possível aplicar as normas de penhora no rosto dos autos aos procedimentos de arbitragem, de forma que o magistrado possa oficiar ao árbitro para que este indique em sua decisão, caso seja favorável ao executado, a existência da ordem judicial de constrição.
A possibilidade desse tipo de penhora foi reconhecida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Todavia, o colegiado apontou que ...
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Arbitragem doméstica vs. Arbitragem internacional

O Brasil, desde a edição da lei 9.307/96, adotou um sistema de arbitragem caracterizado como monista1. A referida lei estabelece o que seria uma arbitragem no âmbito doméstico, mas não tece qualquer comentário acerca da arbitragem internacional.
Com efeito, quando do advento da lei 9.307/1996, notou-se a despreocupação do legislador brasileiro em fixar uma regra própria para caracterizar a arbitragem internacional. O sistema monista, adotado pelo legislador brasileiro, levou em conta apenas o que se pode chamar de ...
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