Mediação empresarial: uma alternativa que deve ser considerada na resolução de conflitos

Gradativamente, as empresas brasileiras têm cogitado o uso da mediação para a resolução de conflitos. Trata-se de mecanismo conciliador fundamentado na cooperação entre as partes, propiciando um ambiente colaborativo em que os atores do problema podem dialogar de maneira produtiva, expondo seus interesses com o escopo de alcançar o desfecho da discussão da forma mais satisfatória possível para ambos.
O estudo “Mediação em Números”, realizado pela parceria entre o Canal Arbitragem e a FGV Direito SP, mostrou ...
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Acordo de sócios e a cláusula arbitral como instrumentos estratégicos essenciais

Tomada a decisão de desenvolver uma atividade empresarial em sociedade, os sócios, por acreditarem estar em completo alinhamento sobre suas ideias, objetivos e forma de desenvolvimento, e pelas boas expectativas geradas pela nova fase, não consideram, muitas vezes, as fragilidades e eventuais problemas decorrentes dessa decisão.
Contudo, uma das questões mais importantes a se considerar é que, no desenvolver do empreendimento, podem surgir controvérsias e conflitos entre os sócios, os quais costumam colocar em risco a própria ...
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Da possibilidade de mediação em matéria tributária

A mediação, cada vez mais valorizada no sistema jurídico brasileiro, inclusive na área tributária, é um método autocompositivo de resolução de conflitos (uma espécie do gênero Alternative Dispute Resolution —ADR), no qual as partes resolvem por si mesmas a ameaça ou crise na realização do direito.
Tratando-se de autocomposição, as partes podem resolver a lide de forma espontânea, como ocorre na transação, no reconhecimento jurídico do pedido e renúncia do direito, ou de forma estimulada, cabendo aqui ...
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Comitê de resolução de disputas na nova Lei de Licitações e Contratos

Sobretudo no campo dos contratos administrativos, é comum que surjam questões muito específicas e cuja solução dependa de conhecimentos técnicos extrajurídicos. Contratos públicos para edificação de obras, realização de serviços de engenharia ou desenvolvimento de projetos complexos, por exemplo, suscitam debates pormenorizados sobre tamanho de tubulações e fios, qualidade de materiais, técnicas de impermeabilização e pintura, qualidade do solo e estrutura geológica, entre outros temas distantes e estranhos ao direito.
Por isso, submeter a juristas conflitos sobre ...
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Modelo multiportas e solução consensual: fundamentos e desafios

A origem da expressão “modelo multiportas de resolução de conflitos” remonta ao ano de 1976, quando Frank Sander, professor emérito da Faculdade de Direito de Harvard, apresentou em uma conferência (Pound Conference) a palestra denominada Variedades de processamento de conflitos”. Em tal ocasião, o professor expôs a ideia de um “centro abrangente de justiça”, em que se buscaria, para cada tipo de conflito, o meio mais adequado de solução [1].
A ideia inicial consistia em um local ...
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Comunidade deve preservar o instituto da arbitragem, em permanente ataque

Uma das funções mais relevantes do STF (Supremo Tribunal Federal) no contexto do necessário equilíbrio entre os três Poderes da República é o de verificar a conformidade das leis com a Constituição. E é por meio do controle concentrado que a Corte constitucional pode declarar a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade de normas e o descumprimento de preceito fundamental previsto na Carta de 1988 e a omissão na criação de norma que torne efetiva regra.
Um dos instrumentos ...
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Extensão de competência: arbitragem e produção autônoma de provas

O direito autônomo à prova no CPC/2015
Antes da entrada em vigor do CPC/2015, a prova era uma importante etapa no exercício da função jurisdicional, como meio e não um fim em si mesma. Ou seja, a antecipação da prova no direito brasileiro era mero instrumento acautelatório, com o propósito de se resguardar e conservar a plena eficácia da prova a ser utilizada no processo principal.
Uma das grandes inovações do CPC/2015 diz respeito à “(…) ...
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A extensão da cláusula compromissória arbitral para não signatários do contrato

RESUMO
Este trabalho procura identificar os principais aspectos do fenômeno da extensão de efeitos da cláusula compromissória arbitral à terceiros a partir da análise bibliográfica doutrinária e do estudo de casos jurisprudenciais. Inicialmente, reflete-se acerca do instituto arbitral em si e da presença obrigatória da cláusula compromissória como expressão da autonomia da vontade das partes. Em seguida, procura-se compreender os requisitos para uma possível extensão da cláusula arbitral para terceiros não signatários, com objetivo de avaliar o ...
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Falência da parte não justifica afastamento da convenção de arbitragem pelo juízo estatal

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a convenção de arbitragem não pode ser afastada pelo juízo estatal sob o argumento de hipossuficiência financeira da parte contratante que teve a falência decretada.
“Diante da falência de uma das contratantes, que firmou cláusula compromissória, o princípio kompetenz-kompetenz deve ser respeitado, impondo ao árbitro avaliar a viabilidade ou não da instauração da arbitragem”, afirmou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.
A decisão teve ...
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Considerações sobre a Lei de Arbitragem no Brasil

Apesar de sensível aparato regulador, é comum a existência de conflitos de interesses que são inerentes à vida em sociedade, o que reclama, de algum modo, a atuação do Estado, a fim de manter a paz social e zelar pela harmonia e cumprimento da ordem jurídica. Tais litígios podem ser resolvidos no modelo heterocompositivo ou autocompositivo. Essa derradeira ocorre quando as próprias partes resolvem seus conflitos. As principais formas de solução de conflitos por tal método, que são: ...
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